Ao iniciarmos o ciclo do novo Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL 2026-2036), é imperativo compreender que não estamos diante de um simples conjunto de metas administrativas ou de um cronograma de desembolsos orçamentários. O PNLL, consolidado sob a égide da Lei 13.696/2018 — a nossa duramente conquistada Lei da Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) —, configura-se como um verdadeiro pacto civilizatório. Ele é a expressão de uma vontade política que reconhece a leitura, o livro e a escrita como direitos fundamentais e como a infraestrutura simbólica da vida democrática brasileira.
Para que este plano não se perca nas brumas da burocracia, é vital reafirmar que o PNLL deve ser encarado como uma política de Estado, e não de governo. Governos são transitórios, mas o direito ao conhecimento é permanente. A manutenção dessa política exige higidez moral e independência da sociedade civil, que deve atuar como guardiã das metas decenais, impedindo que retrocessos ideológicos ou contingenciamentos míopes asfixiem o acesso à cultura. A democracia não se sustenta apenas pelo rito do voto, mas pela capacidade crítica de seus cidadãos de interpretar o mundo, de formular narrativas próprias e de acessar o conhecimento acumulado pela humanidade. Nesse sentido, a Lei 13.696/2018 (PNLE) é a base normativa que exige execução efetiva para não virar promessa; ela é o alicerce sobre o qual devemos construir uma nação de leitores/as.
Vivemos um momento histórico marcado por uma contradição profunda: a abundância de informação nunca foi tão vasta e, no entanto, a formação de leitores críticos enfrenta obstáculos hercúleos. O excesso de dados, sem a devida mediação, gera ruído, desinformação e apatia. É aqui que o PNLL intervém com sua visão de democratização radical. Democratizar não é apenas “entregar o livro”, mas garantir as condições para que o sujeito se aproprie dele.
Precisamos entender que a leitura é uma redistribuição de poder simbólico. Em uma sociedade desigual como a nossa, o acesso à norma culta, à literatura clássica e contemporânea e à capacidade de escrita é um divisor de águas entre a submissão e a autonomia. Quando o Estado investe em bibliotecas e fomento à leitura e à escrita, ele está, na verdade, desconcentrando poder. O Eixo 1 do novo Plano foca precisamente nessa democratização, tendo como instrumento principal o conceito, forjado em 2006, de “biblioteca de acesso público”.
A biblioteca — seja ela pública, escolar ou comunitária — é o motor central deste eixo. Ela é o único espaço social capaz de oferecer a gratuidade radical. Enquanto o mercado editorial opera na lógica do consumo, como lhe é próprio, a biblioteca opera na lógica do direito, combatendo o paradoxo da informação com a solidez da formação humana. É importante recordar que esse último movimento também reafirma a questão do coletivo, da coletividade, da leitura compartilhada em espaços múltiplos e agregadores que a biblioteca pode fornecer. Se a organização do mundo hoje força o individualismo, a solidão e o não compartilhamento, a biblioteca viva pode fornecer o oposto: a sociabilidade, o acolhimento e o aconchego social.
Já reafirmei muitas vezes a centralidade das bibliotecas públicas e comunitárias; ambas são modalidades imprescindíveis. Hoje realço duas outras.
Um dos pilares para a sustentação do PNLL 2026-2036 é o fortalecimento da biblioteca escolar. Ela não pode mais ser vista como um depósito de livros didáticos ou um espaço de castigo para alunos indisciplinados. A biblioteca escolar deve ser o centro de referência de aprendizagem, o coração pulsante da instituição de ensino, desde a educação básica até a universidade.
Na educação básica, a biblioteca é o primeiro contato do cidadão com a diversidade do pensamento humano. No ensino superior, ela é a infraestrutura de pesquisa que sustenta a inovação e a ciência. Em todos os níveis, a biblioteca deve ser um espaço de hospitalidade intelectual. Reforçar esse papel significa garantir que cada escola brasileira cumpra a Lei 12.244/2010, integrando a biblioteca ao projeto político-pedagógico. Sem uma biblioteca escolar forte, o ciclo de formação do leitor é quebrado na base, comprometendo toda a estratégia nacional de desenvolvimento cultural e educacional. Ela é o laboratório onde a curiosidade se transforma em conhecimento sistematizado.
A transição para o digital é uma realidade incontornável, mas o PNLL 2026-2036 propõe uma abordagem crítica a esse fenômeno. As bibliotecas digitais não devem ser tratadas como meras distribuidoras a granel de arquivos e licenças de acesso. O simples fornecimento de logins para plataformas privadas ou públicas não constitui uma política pública de leitura. O que propomos é a construção de uma biblioteca viva no mundo digital.
Uma biblioteca digital viva é aquela que oferece mediação e curadoria. No oceano da internet, o bibliotecário e o mediador digital tornam-se navegadores essenciais. A biblioteca digital deve ser um espaço de hospitalidade, onde o usuário encontre percursos de leitura, clubes de discussão virtual, cursos de formação continuada e acervos que respeitem a bibliodiversidade, fugindo dos algoritmos puramente comerciais. O digital deve servir para ampliar o alcance da biblioteca física, criando pontes de acesso para comunidades remotas, mas sempre mantendo o compromisso com a qualidade da experiência estética e informativa. A tecnologia, sem o calor da mediação humana, é apenas uma estante fria de bits e terá alcance e efeitos formadores limitados, apesar de alcançar milhões.
A eficácia do Plano reside na interconexão de seus eixos, e a biblioteca atua como o elo que une todas essas frentes de batalha, consolidando o conceito de Biblioteca Viva, alinhado aos parâmetros da IFLA (Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias) e de muitos pensadores da formação de leitores/as no Brasil:
No Eixo 2 (Formação de Mediadores): a biblioteca é o laboratório natural para a formação. Bibliotecários, professores e agentes comunitários encontram nela o espaço para a prática pedagógica. Sem mediadores qualificados atuando dentro das bibliotecas, o livro permanece mudo, e a redistribuição do poder simbólico não se concretiza.
No Eixo 3 (Valor Social da Leitura): a presença de uma biblioteca bem equipada altera a percepção simbólica do território. Ela é um ponto de referência de dignidade, combatendo o obscurantismo e a desinformação. É o espaço onde a comunidade se reconhece como produtora de cultura, por meio de saraus, slams e oficinas de escrita, por exemplo.
No Eixo 4 (Economia do Livro): a biblioteca fomenta a sustentabilidade do setor ao adquirir acervos de forma sistemática, garantindo que pequenas editoras e autores independentes sobrevivam. Ela é a vitrine da produção intelectual brasileira, assegurando que a bibliodiversidade não seja esmagada pelos best-sellers globais.
Não há tempo para hesitações. A implementação do PNLL 2026-2036 exige uma mudança de paradigma: a biblioteca deve ser tratada como equipamento cultural de primeira necessidade, com orçamento garantido e quadros profissionais concursados. Apesar de ainda ser o equipamento cultural mais presente nos municípios brasileiros, a precariedade de nossas bibliotecas é uma ferida aberta no corpo da nossa democracia. A Lei da PNLE nos deu o mapa, mas a caminhada contra a corrente exige coragem política e vigilância social participativa.
Ao final desta década, seremos julgados não pelas intenções registradas no papel, mas pela quantidade de brasileiros/as que terão descoberto, dentro de uma biblioteca, a força libertadora da palavra. A biblioteca como pulsação do PNLL é a garantia de que a democratização da leitura não será apenas um slogan, mas uma realidade palpável. O acolhimento radical é o nosso método; a cidadania plena é o nosso objetivo. Que o PNLL seja o sopro de vida que as nossas bibliotecas esperam para transformar o Brasil em uma verdadeira sociedade do conhecimento e da justiça.